Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 26 verso e seguintes do livro de notas 86-G, outorgada em 26 de Setembro de 1991, que ocupa duas folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
A Associação adopta a denominação de «Rotary Clube de Macau, Central», em chinês «Ou Mun Chong Koi Fu Lon Sé» e, em inglês «Rotary Club of Macau, Central», e tem a sua sede em Macau, na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, número trinta e seis-B, edifício Multigroup, primeiro andar.
Esta Associação é uma organização de fins não lucrativos e tem por objectivo fomentar o ideal de servir a comunidade, dentro do espírito que presidiu à fundação do «Rotary International».
A duração da Associação é por tempo indeterminado.
O património da Associação é constituído pelo produto das receitas provenientes do pagamento pelos associados de uma jóia inicial, da cobrança mensal de quotas, das contribuições, periódicas ou ocasionais, que lhes forem determinadas e dos donativos dos associados ou de quaisquer entidades.
Um. Poderão ser admitidos como associados, além dos fundadores, todos aqueles que o desejem e, através das formalidades, declarem aceitar e cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação, tendo a admissão efeitos após a aprovação pela Direcção.
Dois. Haverá associados efectivos e honorários:
a) São associados efectivos os que pagam quotas; e
b) São associados honorários as personalidades convidadas pela Associação.
Um. A admissão de associados efectivos está sujeita ao pagamento da jóia de inscrição.
Dois. O Clube adoptará um regulamento interno, dentro do estabelecido nos estatutos e no regime interno do «Rotary International».
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos sete de Outubro de mil novecentos e noventa e um. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.