Número 39
do Boletim Oficial de Macau
Segunda-feira, 30 de Setembro de 1991
BOLETIM OFICIAL DE MACAU
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
- Revoga a autorização governamental, concedida pela Portaria n.º 72/81/M, de 9 de Maio, para instalar e utilizar uma rede de radiocomunicações, do serviço móvel terrestre.
- Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Turismo de Macau, relativo ao ano económico de 1991.
- Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto Cultural de Macau, relativo ao ano económico de 1991.
- Autoriza a celebração de novo contrato para a execução dos serviços de assessoria técnica especializada e fiscalização da "concepção/construção da nova II fase do Hospital Central Conde de S. Januário". - Revoga as Portarias n.os 199 e 221/90/M, de 8 de Outubro e 5 de Novembro, respectivamente.
- Autoriza as Linhas Aéreas Ásia Oriental, Lda., a instalar e utilizar uma rede de radiocomunicações, do serviço de chamada de pessoas.
- Autoriza as Linhas Aéreas Ásia Oriental, Lda., a instalar e utilizar uma rede de radiocomunicações, dos serviços auxiliares de meteorologia.
- Rectifica o código económico mencionado no artigo 2.º da Portaria n.º 131/91/M, de 22 de Julho, (Contrato para a execução da empreitada de estabilização e drenagem da encosta do Pac-On).
- Autoriza a celebração do contrato para a empreitada de coordenação/fiscalização e assistência técnica das infra-estruturas do Hipódromo - 2.ª fase.
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Economia e Finanças:
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Despacho n.º 15/SAEF/91, que renova o mandato da comissão administrativa, nomeada pelo Despacho n.º 11/SAEF/91, de 12 de Julho, (Estabelece medidas a tomar quanto à sucursal do "Bank of Credit and Commerce International (Overseas), Ltd.")
Gabinete do Secretário-Adjunto para a Segurança:
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Despacho n.º 108/SAS/91, que subdelega competências no comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP).
Extractos de despachos
Avisos e anúncios oficiais
Anúncios judiciais e outros
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
GOVERNO DE MACAU
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Substitui o quadro de pessoal da Dirccção dos Serviços de Assuntos Chineses, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 24/90/M, de 29 de Maio.