Artigo 1.º Os cursos criados pelo Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (EESFSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/90/M, de 12 de Novembro, organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
Art. 2.º A duração e a estrutura curricular dos cursos referidos no artigo 1.º são as constantes dos anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Art. 3.º — 1. O estágio que integra cada um dos cursos, a que se refere o artigo 8.º do EESFSM, tem lugar no último ano do curso, na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) e/ou na corporação correspondente à respectiva especialidade ou noutra instituição adequada.
2. A data do início e a duração de cada estágio são fixadas anualmente, por despacho do Governador, sob proposta do director da ESFSM.
3. O estágio decorre sob a orientação da ESFSM, sendo os seus programas fixados pelo respectivo director, em coordenação com a corporação respectiva.
Art. 4.º — 1. A classificação da licenciatura é a resultante do cálculo da seguinte fórmula, arredondado às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas:
(d-1) x (AC) + E |
|
d |
em que:
d = duração normal do curso;
AC = média aritmética ponderada das classificações das disciplinas em que foram obtidos os créditos necessários à obtenção do grau, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas;
E = classificação final do estágio, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.
2. Os coeficientes de ponderação para o cálculo de AC são de 2 para as cadeiras anuais e de 1 para as cadeiras semestrais.
Art. 5.º A classificação final de curso da ESFSM é uma classificação profissional para utilização exclusiva no âmbito das Forças de Segurança de Macau.
Art. 6.º — 1. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1991-1992.
2. Os alunos dos cursos de formação de oficiais iniciados no ano lectivo de 1990-1991 frequentam, no ano lectivo de 1991-1992, um ano de transição para as novas estruturas curriculares cujo plano de estudo será aprovado por despacho do Governador.
Art. 7.º É revogada a Portaria n.º 9/89/M, de 16 de Janeiro.
Governo de Macau, aos 29 de Agosto de 1991.
Publique-se.
1. Duração normal do curso — quatro anos lectivos seguidos de um estágio.
2. Condições necessárias para concessão do grau académico:
a) Unidades de crédito | 136 |
b) Horas de preparação e treino policial | 544 |
c) Horas de treino físico | 640 |
d) Horas de línguas | 1472 |
3. Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática e Informática | 9 |
b) Física e Química | 8 |
c) Organização, Táctica e Logística | 8 |
d) Material e Tiro | 4 |
e) Técnica do Serviço Policial | 10 |
f) Ciências da Terra e do Espaço | 4 |
g) Economia, Gestão e Administração | 7 |
h) Engenharia Electrotécnica | 3 |
i) Ciências Sociopolíticas e Direito | 56 |
j) Deontologia Profissional | 2 |
k) Estágio | 25 |
1. Duração normal do curso — quatro anos lectivos seguidos de um estágio.
2. Condições necessárias para concessão do grau académico:
a) Unidades de crédito | 139 |
b) Horas de preparação e treino policial | 512 |
c) Horas de treino físico | 640 |
d) Horas de línguas | 1472 |
3. Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática e Informática | 10 |
b) Física e Química | 8 |
c) Organização, Táctica e Logística | 4 |
d) Material e Tiro | 2 |
e) Técnica do Serviço Policial | 6 |
f) Ciências Náuticas | 10 |
g) Marinharia | 8 |
h) Nomenclatura e Funcionamento de Máquinas e Lim. Avarias | 1 |
i) Economia, Gestão e Administração | 7 |
j) Engenharia Electrotécnica | 5 |
k) Ciências Sociopolíticas e Direito | 51 |
l) Deontologia Profissional | 2 |
m) Estágio | 25 |
1. Duração normal do curso — quatro anos lectivos seguidos de um estágio.
2. Condições necessárias para concessão do grau académico:
a) Unidades de crédito | 166 |
b) Horas de preparação e treino profissional | 448 |
c) Horas de treino físico | 384 |
d) Horas de línguas | 608 |
3. Distribuição das unidades de crédito:
a) Matemática Informática e Representação Gráfica | 43 |
b) Física e Química | 28 |
c) Organização | 1 |
d) Engenharia Civil | 46 |
e) Engenharia Electrotécnica | 4 |
f) Economia, Gestão e Administração | 8 |
g) Ciências Sociopolíticas e Direito | 10 |
h) Deontologia Profissional | 1 |
i) Estágio | 25 |