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公證署公告及其他公告

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Grupo de Entusiastas da Literatura Chinesa de Macau

Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 34 do livro de notas para escrituras diversas 67-C, outorgada em 8 de Agosto de 1991, e ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.

Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Grupo de Entusiastas da Literatura Chinesa de Macau», em chinês «Ou Mun Ieng Lun Hok Wui» e, em inglês «Macau Chinese Literature Enthusiasts Society», e tem a sua sede em Macau, na Estrada do Repouso, número setenta e seis, A.

Artigo segundo

Esta Associação é uma organização de fins não lucrativos e tem por objectivos a difusão da literatura chinesa, a promoção do intercâmbio de conhecimentos entre os seus associados e a publicação de revistas periódicas.

Artigo terceiro

A Associação durará por tempo indeterminado.

Do património

Artigo quarto

O património da Associação é constituído pelo produto das receitas provenientes do pagamento, pelos associados, de uma jóia inicial, da cobrança mensal de quotas, das contribuições, periódicas ou ocasionais, que lhes forem determinadas e dos donativos dos associados ou de quaisquer entidades.

Dos associados, seus direitos e deveres

Artigo quinto

Um. Poderão ser admitidos como associados, além dos fundadores, todos aqueles que o desejem e, através das formalidades, declarem aceitar e cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação, tendo a admissão efeitos após a aprovação pela Direcção.

Dois. Os associados podem ser efectivos ou honorários:

a) São associados efectivos os que pagam quotas; e

b) São associados honorários as personalidades convidadas pela Associação.

Artigo sexto

São direitos dos associados efectivos:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos associativos;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos pela Associação.

Artigo sétimo

São deveres dos associados efectivos:

a) Cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Associação e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e

b) Pagar pontualmente as quotas mensais.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos doze de Agosto de mil novecentos e noventa e um. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.


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