Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, sob o n.º 1 064, um exemplar dos estatutos da Associação «Clube de Operários — Hou Keng - de Coloane», do teor seguinte:
A Associação adopta a denominação «Clube de Operários — Hou Keng — de Coloane», em chinês «Hou Keng Lou Han Ian Si Sé Vui Fá Chong San» e, em inglês «Hou Keng — Coloane Workers' Club», e terá a sua sede na Estrada do Campo, n.º 16, em Coloane.
O objecto da Associação consiste na criação de meios e condições que visem reunir todos os operários que trabalhem ou residam em Coloane, para fins de carácter social e recreativo.
Poderão ser admitidos como sócios todos os operários que trabalhem ou residam em Coloane que estejam interessados em contribuir, por forma de quotas, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção e do Conselho Fiscal;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão dos direitos; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária convocada com o mínimo de quinze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo os casos de alterações dos estatutos e dissolução.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directrizes da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por três membros efectivos, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia. Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrições e quotas dos associados e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Para os casos não previstos nos presentes estatutos serão observadas as disposições legais em vigor.
A representação da Associação cabe, em juízo e fora dele, ao presidente da Direcção e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e três de Julho de mil novecentos e noventa e um. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.