Ao arrepio da tradição local, a actual Lei de Terras, aprovada pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, aboliu o concurso por propostas em carta fechada para a concessão de terrenos.
Tal solução tem-se revelado demasiado rígida, não permitindo à Administração o recurso a formas alternativa de adjudicação que melhor se adaptem à realização do interesse público.
Sentindo esse problema, o Despacho n.º 10/GM/88 procurou maleabilizar o sistema através da aprovação de regras complementares de actuação na concessão de terrenos.
Tais regras, porém, vão em alguns casos bastante para além da letra e do espírito da Lei n.º 6/80/M, nomeadamente ao consagrarem um direito de preferência para os particulares que tomem a iniciativa de requerer uma concessão. Tal como vem configurado no aludido despacho, esse direito de preferência facilmente pode desvirtuar todo o processo de concessão, tanto mais que não são conferidas a esse processo as necessárias garantias de transparência e publicidade.
Julga-se assim oportuno revogar o Despacho n.º 10/GM/88, apresentando-se simultaneamente à Assembleia Legislativa uma proposta de lei visando a alteração da Lei de Terras, de forma a conferir maior maleabilidade ao processo de concessão de terrenos em Macau.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
É revogado o Despacho n.º 10/GM/88, de 18 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial de 25 de Janeiro de 1988.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Julho de 1991.