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公證署公告及其他公告

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Clube Desportivo San Cheong Seng

Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original, foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 65 verso e seguintes do livro de notas 64-E, outorgada em 6 de Julho de 1991, que ocupa duas folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.

Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Clube Desportivo San Cheong Seng».

Artigo segundo

Esta Associação tem a sua sede em Macau, na Rua de Pedro Coutinho, número cinquenta, décimo quarto andar, «G».

Artigo terceiro

Esta Associação tem por objectivo promover e desenvolver o desporto.

CAPÍTULO II

Sócios, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Os sócios classificam-se em:

a) Sócios de mérito (os que prestaram relevantes serviços à Associação);

b) Sócios-estudantes (sócios adolescentes que ainda frequentam um estabelecimento escolar); e

c) Sócios-empregados (sócios que se dedicam a uma ou mais actividades profissionais).

Artigo quinto

A atribuição do título de sócio de mérito é da competência da Assembleia Geral.

Artigo sexto

A admissão de sócios-estudantes ou sócios-empregados far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo sétimo

Os sócios de mérito estão isentos do pagamento de jóia e quota.

Artigo oitavo

Os sócios-estudantes, quando admitidos, terão de pagar a jóia de cinquenta patacas e a quota trimestral de vinte patacas, e os sócios-empregados, a jóia de duzentas patacas e a quota trimestral de cem patacas.

Artigo nono

São direitos dos sócios:

a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo;

b) Participar na Assembleia Geral, nas discussões e votações da mesma; e

c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação.

Artigo décimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Pagar com prontidão a quota trimestral; e

c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.

Artigo décimo primeiro

São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio:

a) O não pagamento das quotas por tempo igual ou superior a meio ano; e

b) Actos prejudiciais ao bom nome e interesses da Associação.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos doze de Julho de mil novecentos e noventa e um. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Clube de Guitarra do João

Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original, foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 85 e seguintes do livro de notas 82-G, outorgada em 6 de Julho de 1991, que ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.

Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

Clube de Guitarra do João

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Clube de Guitarra do João», em chinês «Chün Nei Kit T'á Wui», e, em inglês «Johnny Guitar Club».

Artigo segundo

Esta Associação tem a sua sede em Macau, na Avenida da Concórdia, edifício Wang Son, vigésimo andar, H.

Artigo terceiro

Não sendo a Associação um organismo com fins lucrativos, tem por objectivo desenvolver a prática de guitarra entre os seus associados, elevar o seu nível musical, proporcionar-lhes oportunidades para se exibirem, para conhecerem o estado de desenvolvimento desta modalidade musical em Hong Kong, na China Continental e em outros países, bem como para realizarem intercâmbios de guitarra com colectividades congéneres dessas terras.

CAPÍTULO II

Sócios, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Os sócios classificam-se em:

a) Sócios de mérito (os que prestaram relevantes serviços à Associação);

b) Sócios-estudantes (sócios adolescentes que ainda frequentam um estabelecimento escolar); e

c) Sócios-empregados (sócios que se dedicam a uma ou mais actividades profissionais).

Artigo quinto

A atribuição do título de sócio de mérito é da competência da Assembleia Geral.

Artigo sexto

A admissão de sócios-estudantes ou sócios empregados far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo sétimo

Os sócios de mérito estão isentos do pagamento de jóia e quota.

Artigo oitavo

Os sócios-estudantes, quando admitidos, terão de pagar a jóia de vinte patacas e a quota trimestral de quinze patacas, e os sócios-empregados, a jóia de quarenta patacas e a quota trimestral de trinta patacas.

Artigo nono

São direitos dos sócios:

a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação;

b) Participar na Assembleia Geral, nas discussões e votações da mesma; e

c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação.

Artigo décimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Pagar com prontidão a quota trimestral; e

c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.

Artigo décimo primeiro

São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio:

a) O não pagamento das quotas por tempo igual ou superior a meio ano; e

b) Actos prejudiciais ao bom nome e interesses da Associação.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos onze de Julho de mil novecentos e noventa e um. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.

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