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Diploma:

Portaria n.º 125/91/M

BO N.º:

28/1991

Publicado em:

1991.7.15

Página:

3123

  • Dá nova redacção ao artigo 9.º do Regulamento Oficial do Jogo «Mahjong — Pai Kao», aprovado pela Portaria n.º 65/90/M, de 26 de Fevereiro, (Comissão do casino).
Diplomas
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:
  • Portaria n.º 100/89/M - Aprova o regulamento provisório do jogo «Mahjong — Pai Kao».
  • Portaria n.º 65/90/M - Torna definitivo o regulamento provisório do jogo «Mahjong — Pai Kao».
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
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    Categorias
    relacionadas
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  • REGULAMENTO DOS JOGOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Portaria n.º 125/91/M

    de 15 de Julho

    Artigo único. O artigo 9.º do Regulamento Oficial do Jogo «Mahjong — Pai Kao», aprovado pela Portaria n.º 65/90/M, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 9.º

    (Comissão do casino)

    O casino cobra uma comissão de 5% de todas as jogadas ganhas.

    Governo de Macau, aos 5 de Julho de 1991.

    Publique-se.


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