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Artigo único. O artigo 9.º do Regulamento Oficial do Jogo «Mahjong — Pai Kao», aprovado pela Portaria n.º 65/90/M, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
O casino cobra uma comissão de 5% de todas as jogadas ganhas.
Governo de Macau, aos 5 de Julho de 1991.
Publique-se.
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