Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original, e foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 68 verso e seguintes do livro de notas 57-D, outorgada aos 27 de Abril de 1991, que ocupa duas folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
A Associação adopta a denominação de «Clube Recreativo On Chun Tei Tai», em chinês «On Chun Tei Tai K'ei Lok Pou» e, em inglês «Safe Zone Club», e tem a sua sede em Macau, na Rua de Abreu Nunes, número um, A, sobreloja.
A Associação tem por objecto a promoção cultural, social, recreativa e desportiva dos seus associados.
A Associação durará por tempo indeterminado.
Poderão inscrever-se como associados, além dos fundadores, todos aqueles que o desejem e, através das necessárias formalidades, declarern aceitar e cumprir os estatutos, tendo a admissão efeitos após a aprovação pela Direcção.
São direitos dos associados:
a) Participar e votar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos associados:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação e nos regulamentos internos, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção; e
b) Pagar pontualmente a quota mensal.
Aos associados que infringirem o estatuído no artigo sexto ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas pela Direcção as penalidades a seguir mencionadas, após a realização de adequado inquérito, no qual serão ponderadas todas as circunstâncias da falta:
a) Advertência verbal;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos sete de Maio de mil novecentos e noventa e um. — O Ajudante, Henrique Porfírio de Campos Pereira.
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