Certifico, para publicação, que, por escritura de vinte e dois de Março de mil novecentos e noventa e um, de folhas trinta e três do livro de notas número duzentos e trinta e quatro-B, deste Cartório, foi rectificado o artigo décimo quarto dos estatutos da associação identificada em epígrafe, o qual passa a ter a redacção seguinte:
A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios no pleno uso dos seus direitos, sendo convocada pela respectiva mesa, por meio de aviso postal expedido por cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Mais certifico que, na parte omitida, nada há que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte transcrita.
Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e sete de Março de mil novecentos e noventa e um. — O Ajudante, Roberto António.