Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas oitenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas cinquenta e nove-F, outorgada em quatro de Abril de mil novecentos e noventa e um, que ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
A Associação adopta a denominação de «Associação de Ópera Chinesa Hón Leng de Macau», em chinês «Ou Mun Hón Leng Kôk Ngai Vui», e tem a sua sede em Macau, na Estrada de Cacilhas, números trinta e cinco traço trinta e sete, rés-do-chão, A, do edifício Baguio Court.
Esta Associação é uma organização cultural de fins não lucrativos que tem por objectivos defender os interesses da ópera chinesa, facilitar o intercâmbio de experiências da ópera chinesa dos seus associados, bem como organizar cursos de formação profissional relativos à ópera chinesa, tudo para promover a arte da ópera chinesa em Macau.
Os rendimentos da Associação provêm fundamentalmente dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Poderão inscrever-se como sócios os entusiastas de ópera chinesa que aceitem os fins da Associação. A admissão faz-se mediante pedido de inscrição apresentado à Direcção que o apreciará e decidirá. A Associação não cobra quotas ou jóia aos seus associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamento interno da Associação;
b) Colaborar com todas as actividades promovidas pela Associação;
c) Não receber doações em nome da Associação sem a sua prévia autorização; e
d) Não promover actividades em nome da Associação sem a sua prévia autorização.
São direitos dos sócios:
a) Gozar dos benefícios concedidos aos associados;
b) Participar na Assembléia Geral;
c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação; e
d) Eleger e ser eleito para cargos sociais.
Os sócios que infringirem os regulamentos estabelecidos nos estatutos desta Associação, ficam sujeitos às seguintes penas:
a) Advertência;
b) Suspensão; e
c) Expulsão.
Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Assembléia Geral. O emblema da Associação é aquele cujo desenho se encontra reproduzido em anexo a estes estatutos.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos onze de Abril de mil novecentos e noventa e um. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
Certifico que, por escritura de nove de Abril de mil novecentos e noventa e um, de folhas uma verso e seguintes do livro de notas número catorze-D, deste Cartório, foi rectificado o artigo décimo terceiro dos estatutos da Associação identificada em epígrafe, o qual passa a ter a redacção seguinte:
A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos e é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos nove dias do mês de Abril do ano de mil novecentos e noventa e um. — O Ajudante, António de Oliveira.