ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 3/91/M

BO N.º:

10/1991

Publicado em:

1991.3.11

Página:

985

  • Confere ao Governador autorização para legislar em matéria de divisão administrativa do Território.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/91/M - Confere ao Governador autorização para legislar em matéria de divisão administrativa do Território.
  • Decreto-Lei n.º 26/91/M - Revê os limites das freguesias do concelho de Macau. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1676/65, de 7 de Agosto.
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    Categorias
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  • GESTÃO DE SOLOS, PLANEAMENTO URBANÍSTICO E GESTÃO CADASTRAL -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Lei n.º 3/91/M

    de 11 de Março

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Tendo em atenção o proposto pelo Encarregado do Governo do território de Macau;

    Cumpridas as formalidades previstas no artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau;

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alínea j), e n.º 3, do mesmo Estatuto, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Objecto)

    É conferida ao Governador autorização para legislar em matéria de divisão administrativa do Território.

    Artigo 2.º

    (Sentido e extensão)

    A autorização referida no artigo anterior visa a correcção dos limites das freguesias do concelho de Macau, em termos que contemplem a identificação das novas zonas urbanas localizadas ou projectadas nos aterros entretanto construídos ou a construir.

    Artigo 3.º

    (Duração)

    A presente autorização legislativa é válida por um período de cento e vinte dias.

    Aprovada em 22 de Fevereiro de 1991.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.

    Promulgada em 2 de Março de 1991.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.


        

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