Certifico que, por escritura de um de Março de mil novecentos e noventa e um, de folhas vinte e três e seguintes do livro de notas número duzentos e trinta e dois-B, deste Cartório, foi rectificado o artigo vigésimo quinto do estatuto da «Associação Gimnodesportiva de Macau», com sede em Macau, no sentido seguinte:
A associação poderá ser dissovida em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Segundo Cartório Notarial, em Macau, um de Março de mil novecentos e noventa e um. — O Ajudante, António de Oliveira.