Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 36 verso e seguintes do livro de notas 58-F, outorgada aos 21 de Fevereiro de 1991, que ocupa duas folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
Esta associação denomina-se «União de Macau para o Desenvolvimento da Democracia», em chinês «Ou Mun Man Chu Fat Chin Lun Wâi Vui», adiante abreviadamente designada por «U.M.D.D.».
A sede da «U.M.D.D.» é no Largo de Santo António, número quatro, primeiro andar, P.
A «U.M.D.D.» é uma associação cívica que tem por finalidade essencial a promoção da democracia e do progresso social, cultural e económico em Macau.
A «U.M.D.D.» não tem fins lucrativos.
Podem inscrever-se como sócios os residentes de Macau.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral e em quaisquer actividades da «U.M.D.D.»;
b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos; e
c) Eleger e serem eleitos para qualquer órgão da «U.M.D.D.», nos termos dos estatutos.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir os estatutos da «U.M.D.D.», as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção;
b) Pagar regularmente as quotas; e
c) Não praticar actos lesivos à reputação da Associação.
Os sócios que praticarem actos lesivos à reputação ou que prejudiquem os interesses da Associação, serão repreendidos pelo Conselho da Direcção. Se, porém, o Conselho da Direcção considerar que esses actos são de especial gravidade poderá propor à Assembleia Geral a expulsão do sócio.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e sete de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um. — A Ajudante, Paula Virgínia Morais Borges.