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公證署公告及其他公告

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

União de Macau para o Desenvolvimento da Democracia

Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 36 verso e seguintes do livro de notas 58-F, outorgada aos 21 de Fevereiro de 1991, que ocupa duas folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.

Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo primeiro

Esta associação denomina-se «União de Macau para o Desenvolvimento da Democracia», em chinês «Ou Mun Man Chu Fat Chin Lun Wâi Vui», adiante abreviadamente designada por «U.M.D.D.».

Artigo segundo

A sede da «U.M.D.D.» é no Largo de Santo António, número quatro, primeiro andar, P.

Artigo terceiro

A «U.M.D.D.» é uma associação cívica que tem por finalidade essencial a promoção da democracia e do progresso social, cultural e económico em Macau.

Artigo quarto

A «U.M.D.D.» não tem fins lucrativos.

CAPÍTULO II

Dos sócios

Artigo quinto

Podem inscrever-se como sócios os residentes de Macau.

Artigo sexto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral e em quaisquer actividades da «U.M.D.D.»;

b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos; e

c) Eleger e serem eleitos para qualquer órgão da «U.M.D.D.», nos termos dos estatutos.

Artigo sétimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir os estatutos da «U.M.D.D.», as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção;

b) Pagar regularmente as quotas; e

c) Não praticar actos lesivos à reputação da Associação.

Artigo oitavo

Os sócios que praticarem actos lesivos à reputação ou que prejudiquem os interesses da Associação, serão repreendidos pelo Conselho da Direcção. Se, porém, o Conselho da Direcção considerar que esses actos são de especial gravidade poderá propor à Assembleia Geral a expulsão do sócio.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e sete de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um. — A Ajudante, Paula Virgínia Morais Borges.

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