Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 14/91/M

de 18 de Fevereiro

O Governo pretende executar no Território um programa de ampla informação e divulgação jurídicas;

O Centro de Atendimento e Informação ao Público dispõe de uma larga experiência de contacto com os problemas e carências sentidos pelos utentes dos serviços públicos;

Considerou-se, por isso, ser de todo o interesse e conveniência alargar esta experiência à participação na prestação de informação e aconselhamento jurídico a utentes específicos, na sua área de intervenção e ainda que em articulação com outras entidades.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. É revogada a alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/86/M, de 31 de Dezembro.

Aprovado em 9 de Fevereiro de 1991.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.