Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 26 de Dezembro de 1990, a fls. 9 v. do livro de notas n.º 589-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau: Che Tai Hang, Chang Man Wai, Cheung Kok Veng, Sio Chi Wai e Tong Seak Kan constituíram uma associação, nos termos constantes dos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação Macaense dos Diplomados no Japão», em chinês «Ou Mun Lau Iat Tung Hok Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, número trinta e três, rés-do-chão.
A Associação tem por objectivos promover a amizade e o auxílio mútuo entre os seus associados, e prestar apoio a indivíduos que pretendam prosseguir os seus estudos no Japão.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que tenham frequentado, pelo menos, um ano, qualquer curso pós-secundário no Japão e que residam ou tenham residido em Macau.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos, e reúne-se, anualmente, em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por nove membros efectivos e dois suplentes, eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos, bienalmente, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e noventa. — O Primeiro-Ajudante, Américo Fernandes.
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