Versão Chinesa

Portaria n.º 253/90/M

de 26 de Dezembro

Artigo 1.º É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de MOP 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações ao Crédito à Habitação, durante o ano económico de 1990.

Art. 2.º A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações ao Crédito à Habitação.

Governo de Macau, aos 12 de Dezembro de 1990.

Publique se.