[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 253/90/M

BO N.º:

52/1990

Publicado em:

1990.12.26

Página:

4608

  • Fixa o montante da remuneração a atribuir à Caixa Económica Postal pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.
Categorias
relacionadas
:
  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 253/90/M

    de 26 de Dezembro

    Artigo 1.º É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de MOP 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações ao Crédito à Habitação, durante o ano económico de 1990.

    Art. 2.º A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações ao Crédito à Habitação.

    Governo de Macau, aos 12 de Dezembro de 1990.

    Publique se.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader