Artigo 1.º É criado o Jardim de Infância Luso-Chinês «Tamagnini Barbosa».
Art. 2.º As normas de funcionamento e gestão de instalações são aprovadas por despacho do Governador, sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação.
Art. 3.º*
* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 81/92/M
Art. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1990.
Governo de Macau, aos 22 de Novembro de 1990.
Publique-se.