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CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Grupo Desportivo Kam Fong

Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 92 e seguintes do livro de notas 67-G, outorgada aos 8 de Novembro de 1990, que ocupa quatro folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.

Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objectivos

Artigo primeiro

Um. A Associação do «Grupo Desportivo Kam Fong», adiante designado, abreviadamente, por «GDKF», em chinês «Kam Fong T’ai Iok Wui», é uma associação de carácter desportivo, recreativo e cultural.

Dois. A sede do «GDKF» é no décimo primeiro andar (N), edifício San On, s/n, da Avenida de Amizade.

Artigo segundo

O «GDKF» tem como objectivo a promoção da educação física e a prática do desporto entre os seus associados, bem como a promoção de actividades culturais, recreativas e de convívio.

CAPÍTULO II

Sócios, seus deveres e direitos

Artigo terceiro

Os sócios do «GDKF» classificam-se em ordinários e honorários:

Um. São sócios ordinários todos os indivíduos do sexo masculino e feminino, qualquer que seja a sua nacionalidade, e cuja admissão tenha sido proposta à Direcção e aceite por esta.

Dois. São sócios honorários todos os indivíduos que tenham prestado relevantes serviços ao «GDKF», e a quem a Assembleia Geral decida atribuir tão honrosa distinção.

Artigo quarto

São deveres dos sócios:

a) Cumprir os estatutos do «GDKF», as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção;

b) Pagar jóia e as quotas mensais; e

c) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o prestígio e progresso do «GDKF».

Artigo quinto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;

b) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos estatutos;

c) Eleger e ser eleitos ou nomeados para qualquer cargo dos órgãos do «GDKF»;

d) Frequentar as salas do «GDKF, utilizando todos os meios de instrução e recreio que o mesmo proporcione; e

e) Submeter, nos termos dos estatutos, quaisquer propostas para a admissão de novos sócios.

Artigo décimo

O «GDKF» usará como emblema a figuração que consta do desenho em anexo.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos quinze de Novembro de mil novecentos e noventa. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.

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