Versão Chinesa

Portaria n.º 215/90/M

de 29 de Outubro

Artigo 1.º É criado na Escola Técnica dos Serviços de Saúde o curso de enfermagem geral cujo plano de estudos consta do mapa anexo à presente portaria.

Art. 2.º O curso referido no artigo anterior é ministrado em língua chinesa e nele podem matricular-se os indivíduos que reúnam as seguintes condições:

a) Possuam, pelo menos, 11 anos de escolaridade de qualquer dos sistemas escolares legalmente reconhecidos;
b) Tenham, no mínimo, 16 anos de idade;
c) Possuam adequado domínio da língua chinesa, escrita e falada.

Art. 3.º Os programas das disciplinas e dos estágios que compõem o curso são aprovados por despacho do Governador sob proposta do director dos Serviços de Saúde, com parecer favorável do Conselho Escolar.

Art. 4.º Aos alunos que concluam o curso com aproveitamento é atribuído o diploma de enfermeiro.

Art. 5.º A escola deve assegurar, como actividade extra-curricular, o ensino da língua portuguesa no nível linguístico mínimo legalmente exigido para o ingresso em lugares dos quadros de pessoal da Administração Pública.

Governo de Macau, aos 17 de Outubro de 1990.

Publique-se.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de enfermagem geral

1.º ANO

DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA ANUAL UNIDADES DE CRÉDITO
Anatomia e fisiologia 100 6,5
Princípios científicos de enfermagem 180 12
Enfermagem de saúde comunitária 50 3,5
Antropologia e sociologia 30 2
Biofísica e Bioquímica 40 2,5
Farmacologia 30 2
Microbiologia 40 2,5
Nutrição 30 2
Patologia e Terapêutica 50 3,5
Psicologia 30 2
Epidemiologia 30 2
Deontologia profissional 15 1
Introdução à pedagogia 15 1

TOTAL (formação teórica)

640 42,5
ESTÁGIOS
Serviços de cuidados diferenciados 120 4
Sala de partos e serviço de puérperos 90 3
Serviços de cuidados primários 120 4

TOTAL (estágios)

330 11

2.º ANO

DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA ANUAL UNIDADES DE CRÉDITO
Enfermagem médico-cirúrgica 250 16,6
Patologia e Terapêutica 100 6,6
Enfermagem pediátrica 65 4,3
Enfermagem de saúde mental 65 4,3
Pediatria 25 1,6
Psiquiatria 25 1,6

TOTAL (formação teórica)

530 35
ESTÁGIOS
Serviço de cirurgia 210 7
Serviço de pediatria 150 5
Serviço de psiquiatria 60 2
Lar de idosos 90 3

TOTAL (estágios)

510 17

3.º ANO (Estágio tutelado de actividade profissional)

ESTÁGIOS
Serviço de cirurgia 324 10,8
Serviço de medicina 324 10,8
Serviço de pediatria 324 10,8
Serviço de cuidados de saúde primários 324 10,8
Serviços de urgência 144 4,8
Serviço de opção 144 4,8

TOTAL

1 584 52,8