Número 40
Terça-feira, 2 de Outubro de 1990
Anúncios notariais e outros
CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS
CERTIFICADO
Associação Budista Fat Kau Pou Mun
Certifico que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original, e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas 73 e seguintes do livro de notas 49-E, outorgada aos 19 de Setembro de 1990, que ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
Denominação
Artigo primeiro
A Associação adopta a denominação de «Associação Budista Fat Kau Pou Mun», em chinês «Fat Kau Pou Mun Vui», e tem a sua sede em Macau, na Estrada de Coelho do Amaral, números cem a cem B, e com porta número oitenta e quatro C, da Avenida do Ouvidor Arriaga, quarto andar, direito.
Finalidade
Artigo segundo
Esta Associação é uma instituição religiosa sem fins lucrativos e não professa qualquer ideologia política. Tem por finalidade a difusão do budismo e instrução da doutrina budista.
Receitas
Artigo terceiro
Os rendimentos da Associação provêm fundamentalmente das doações.
Admissão dos sócios
Artigo quarto
Todos os crentes, singulares ou colectivos, do Budismo serão admitidos na Associação. A admissão faz-se mediante pedido de inscrição apresentado à Direcção que o apreciará e decidirá, juntando os crentes singulares, documentos comprovativos dos seus baptismos em regime do Budismo. A Associação não cobra quotas ou jóia aos seus associados.
Um. A Associação terá a seguinte categoria de sócios:
a) Sócios efectivos — os crentes singulares;
b) Sócios filiados — as associações congéneres legalmente constituídas; e
c) Sócios honorários — os que, por relevantes serviços prestados à Associação, sejam para tal propostos pela Assembleia Geral.
Deveres e direitos
Artigo quinto
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamento interno da Associação;
b) Colaborar com todas as actividades promovidas pela Associação;
c) Não receber doações em nome da Associação sem a sua prévia autorização; e
d) Não promover actividades em nome da Associação sem a sua prévia autorização.
Artigo sexto
São direitos dos sócios:
a) Gozar dos benefícios concedidos aos associados;
b) Receber a instrução da doutrina budista, promovida por esta Associação;
c) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação; e
d) Eleger e ser eleitos na Assembleia Geral.
Artigo sétimo
Os sócios, que infringirem os regulamentos estabelecidos nos estatutos desta Associação, ficam sujeitos às seguintes penas:
a) Advertência;
b) Suspensão; e
c) Expulsão.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e cinco de Setembro de mil novecentos e noventa. — A Ajudante, Maria Teresa Baptista.