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Diploma:

Portaria n.º 182/90/M

BO N.º:

38/1990

Publicado em:

1990.9.17

Página:

3489

  • Cria a Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 33/2022 - Cria a Escola Luso-Chinesa da Taipa.
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  • Decreto-Lei n.º 22/77/M - Aprova o Regulamento de Ensino Primário Luso-Chinês. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1716, de 3 de Setembro de 1966.
  • Decreto-Lei n.º 10/86/M - Determina que a Direcção dos Serviços de Educação e Cultura passe a designar-se Direcção dos Serviços de Educação e aprova o respectivo Regulamento. — Revoga os Decretos-Lei n.os. 27-F/79/M, de 28 de Setembro, e 54/82/M, de 25 de Setembro, e a Portaria n.º 258/85/M, de 7 de Dezembro.
  • Portaria n.º 182/90/M - Cria a Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte.
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  • JARDINS DE INFÂNCIA E ENSINO PRIMÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 33/2022

    Portaria n.º 182/90/M

    de 17 de Setembro

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    Ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento da Direcção dos Serviços de Educação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/86/M, de 1 de Fevereiro, e usando da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

    Artigo 1.º É criada a Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte.

    Art. 2.º A Escola agora criada ministrará o ensino primário luso-chinês, nos termos da legislação em vigor.

    Art. 3.º — 1. É aumentado um lugar de director de estabelecimento oficial de ensino primário ao quadro II «Outro pessoal de chefia (Organismos dependentes)» da Direcção dos Serviços de Educação, a que se refere o artigo 31.º do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/86/M, de 1 de Fevereiro.

    2. É aumentado um lugar de subdirector de estabelecimento oficial de ensino primário, nos termos previstos no número anterior e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 161.º do Regulamento do Ensino Primário Luso-Chinês, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Junho.

    Art. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro.

    Governo de Macau, aos 13 de Setembro de 1990.

    Publique-se.


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