O Decreto-Lei n.º 5/89/M, de 23 de Janeiro, aprovou o Regulamento de Tipologia e Características Técnicas de Veículos Pesados de Passageiros.
Tendo-se constatado, porém, que a fórmula constante da alínea o) do artigo 1.º do referido regulamento foi publicada com inexactidão relativamente ao texto original;
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º A fórmula constante da alínea o) do artigo 1.º do Regulamento de Tipologia e Características Técnicas de Veículos Pesados de Passageiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/89/M, de 23 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
N ≤ min | (A + | S1 | , | PT-PV-100V-75Bx | ) |
Sap | Q |
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 23 de Janeiro de 1989.
Aprovado em 11 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.