Artigo único. É autorizada, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/89/M, de 20 de Fevereiro, a "Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.", a explorar o ramo "Diversos - Equipamento Electrónico" dos ramos gerais, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau, em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 189/82/M, 85/84/M e 152/89/M, respectivamente, de 27 de Novembro, 19 de Maio e 28 de Agosto.
Governo de Macau, aos 16 de Agosto de 1990.