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Diploma: | Despacho n.º 97/GM/90 | BO N.º: | 34/1990 | Publicado em: | 1990.8.20 | Página: | 3116 | | |
| - Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho n.º 39/GM/89, de 13 de Março, (Estrutura e organização da Missão de Macau em Lisboa).
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Revogado por : | Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2000 - Designa os órgãos da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal. — Revoga os Despachos n.º 39/GM/89, de 8 de Março; n.º 97/GM/90, de 14 de Agosto; n.º 95/GM/91, de 8 de Abril; e n.º 17/GM/93, de 20 de Março. |
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Diplomas revogados : | Despacho n.º 88/GM/89 - Dá nova redacção ao Despacho n.º 39/GM/89, de 13 de Março, referente ao quadro de pessoal da Missão de Macau em Lisboa. |
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Diplomas relacionados : | Despacho n.º 39/GM/89 - Sobre a estrutura e organização da Missão de Macau em Lisboa. — Revoga o Despacho n.º 95/GM/88, de 1 de Setembro.Despacho n.º 95/GM/91 - Altera o n.º 1 do Despacho n.º 39/GM/89, de 8 de Março, alterado pelo Despacho n.º 97/GM/90, de 14 de Agosto, (Estrutura e organização da Missão de Macau em Lisboa).Regulamento Administrativo n.º 37/2000 - Altera a designação e a orgânica da Missão de Macau em Lisboa. — Revogações. |
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Categorias relacionadas : | DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, EM LISBOA - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho n.º 97/GM/90
Considerando que a estrutura da Missão de Macau, aprovada pelo
Despacho n.º
39/GM/89, de 8 de Março, deve estar ajustada às novas tarefas e
responsabilidades que lhe foram cometidas na execução do programa de
actividades culturais e de promoção do Território a desenvolver em
Portugal, designadamente através da realização de acções nas suas novas
instalações;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º
21/88/M, de 28 de
Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º
83/88/M, de 5 de
Setembro, determino:
1. O n.º 1 do Despacho n.º 39/GM/89, de 8 de Março, passa a ter a
seguinte redacção:
1. Para a prossecução das suas atribuições, a Missão de Macau em
Lisboa disporá do seguinte pessoal:
- 1 representante permanente que será o coordenador da Missão
- 2 adjuntos do coordenador
- 10 técnicos superiores
- 1 chefe dos serviços administrativos
- 6 técnicos auxiliares
- 9 secretárias
- 5 recepcionistas
- 8 oficiais administrativos
- 2 contínuos
- 2 motoristas
- 2 telefonistas
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 14 de Agosto de 1990. - O Governador,
Carlos Montez Melancia.
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