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Diploma:

Despacho n.º 97/GM/90

BO N.º:

34/1990

Publicado em:

1990.8.20

Página:

3116

  • Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho n.º 39/GM/89, de 13 de Março, (Estrutura e organização da Missão de Macau em Lisboa).
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2000 - Designa os órgãos da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal. — Revoga os Despachos n.º 39/GM/89, de 8 de Março; n.º 97/GM/90, de 14 de Agosto; n.º 95/GM/91, de 8 de Abril; e n.º 17/GM/93, de 20 de Março.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 88/GM/89 - Dá nova redacção ao Despacho n.º 39/GM/89, de 13 de Março, referente ao quadro de pessoal da Missão de Macau em Lisboa.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 39/GM/89 - Sobre a estrutura e organização da Missão de Macau em Lisboa. — Revoga o Despacho n.º 95/GM/88, de 1 de Setembro.
  • Despacho n.º 95/GM/91 - Altera o n.º 1 do Despacho n.º 39/GM/89, de 8 de Março, alterado pelo Despacho n.º 97/GM/90, de 14 de Agosto, (Estrutura e organização da Missão de Macau em Lisboa).
  • Regulamento Administrativo n.º 37/2000 - Altera a designação e a orgânica da Missão de Macau em Lisboa. — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, EM LISBOA -
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2000

    Despacho n.º 97/GM/90

    Considerando que a estrutura da Missão de Macau, aprovada pelo Despacho n.º 39/GM/89, de 8 de Março, deve estar ajustada às novas tarefas e responsabilidades que lhe foram cometidas na execução do programa de actividades culturais e de promoção do Território a desenvolver em Portugal, designadamente através da realização de acções nas suas novas instalações;

    Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 21/88/M, de 28 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 83/88/M, de 5 de Setembro, determino:

    1. O n.º 1 do Despacho n.º 39/GM/89, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

    1. Para a prossecução das suas atribuições, a Missão de Macau em Lisboa disporá do seguinte pessoal:

    1 representante permanente que será o coordenador da Missão
    2 adjuntos do coordenador
    10 técnicos superiores
    1 chefe dos serviços administrativos
    6 técnicos auxiliares
    9 secretárias
    5 recepcionistas
    8 oficiais administrativos
    2 contínuos
    2 motoristas
    2 telefonistas

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 14 de Agosto de 1990. - O Governador, Carlos Montez Melancia.


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