Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas 10 verso e seguintes do livro de notas diversas 49-F, outorgada aos 3 de Julho de 1990, que ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
Documento complementar, elaborado de harmonia com o disposto no artigo septuagésimo oitavo do Código do Notariado
A Associação tem a denominação «Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau», em chinês «Ou Mun Cong Chec Chun Ip Ian Un Hip Vui».
A Associação tem por finalidade:
Um. A defesa dos interesses profissionais dos associados, estabelecendo a sua intercomunicação e fomentando o espírito de solidariedade profissional.
Dois. A valorização profissional dos seus associados.
Três. Promover a defesa dos princípios de deontologia profissional.
A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua do Campo, número dezassete, décimo primeiro andar, D.
Podem inscrever-se como associados as pessoas que possuam curso superior ou prossigam a carreira de técnico na função publica.
São direitos dos associados:
Um. Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, apresentando moções, propostas ou sugestões.
Dois. Eleger e ser eleito para os corpos gerentes.
Três. Participar em todas as actividades da Associação.
São deveres dos associados:
Um. Participar na Assembleia Geral:
Dois. Participar e apoiar todas as actividades da Associação.
Três. Cumprir os presentes estatutos e os regulamentos da Associação e, bem assim acatar as deliberações dos órgãos sociais.
Quatro. Pagar regularmente a quotização.
Cinco. Não praticar actos lesivos à reputação da Associação.
Os associados que praticarem actos lesivos à reputação ou que prejudiquem os interesses da Associação, serão repreendidos pelo Conselho da Direcção. Se, porém, o caso for grave poderão ser expulsos por deliberação da Assembleia Geral.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos dezoito de Julho de mil novecentos e noventa. — O Ajudante, Henrique Porfírio de Campos Pereira.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 16 de Julho de 1990, a fls. 46 do livro de notas n.º 535-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Chan Cheok Chi e Mak Tim Iao, constituíram, entre si, uma associação, nos termos constantes dos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Macau Clube Desportivo Recreativo Ching Wa, em chinês «Ou Mun Ching Wa Man U Tai Iok Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Estrada do Repouso, números cinquenta e um a cinquenta e cinco, primeiro andar, «A».
A Associação tem como objectivo o recreio e instrução dos seus associados e respectivos familiares, mediante a prática das diversas modalidades desportivas e a organização de convívios, conferências e outras actividades congéneres.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir por qualquer forma para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na assembleia geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
O emblema da Associação é aquele cujo desenho se encontra reproduzido em anexo a estes estatutos.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dezasseis de Julho de mil novecentos e noventa. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.