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公證署公告及其他公告

CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação para o Planeamento Familiar de Macau

Certifico que a fotocópia parcial apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas 92 e seguintes do livro de notas diversas 52-G, outorgada aos 24 de Abril de 1990, que ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.

Que, na parte não fotocopiada, nada há que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

Artigo primeiro

Um. É constituída uma associação denominada «Associação para o Planeamento Familiar de Macau», instituição particular de solidariedade social, sem intuitos lucrativos, de duração ilimitada, e cujos fins são os definidos no artigo seguinte.

Dois. A Associação para o Planeamento Familiar tem sede em Macau provisoriamente na Estrada de Cacilhas, números oitenta e cinco a noventa e nove, edifício Hoi Fu Garden, décimo sétimo andar «K», e exerce a sua actividade em todo o território de Macau.

Artigo segundo

A Associação para o Planeamento Familiar prossegue os seguintes objectivos:

a) Ajudar as pessoas a fazerem uma escolha livre e consciente quanto ao número de filhos que desejam ter e na altura que acharem mais conveniente, e desta forma contribuir para uma melhoria da saúde materno-infantil;

b) Orientar as pessoas na resolução dos problemas da contracepção, da esterilidade e contribuir para um melhor esclarecimento no campo da educação sexual;

c) Promover a formação e treino dos técnicos de saúde, educação, serviço social e outros;

d) Cooperar com os organismos oficiais e privados relacionados com os objectivos da Associação para o Planeamento Familiar, e com organizações nacionais e internacionais similares; e

e) Debater a problemática da educacão sexual, da contracepção e do aborto do ponto de vista da realidade de Macau.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo terceiro

Um. Os associados da Associação para o Planeamento Familiar podem ser pessoas singulares ou colectivas, em número ilimitado, admitidos por decisão da Direcção, que contribuam para a realização dos seus fins através da participação nas diversas actividades e do pagamento da quota de montante deliberado em Assembleia Geral.

Dois. Os associados encontram-se inscritos em livro próprio para esse fim existente na sede social, e a sua qualidade provar-se-á pelo respectivo cartão de associado, ou na sua falta, por aquela inscrição.

Artigo quarto

Um. Os associados gozam dos seguintes direitos:

a) Tomar parte das assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais, desde que tenha sido admitido há, pelo menos, três meses; e

c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do artigo décimo quinto, número três.

Dois. Estes direitos só poderão ser exercidos desde que as quotas estejam em dia.

Artigo quinto

São deveres dos associados:

a) Pagar pontualmente a sua quota;

b) Participar nas assembleias gerais e nas actividades da Associação; e

c) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos.

Artigo sexto

Um. Perdem a qualidade de associados:

a) Os que deixarem de pagar quotas durante doze meses; e

b) Os que tenham prejudicado materialmente a instituição ou concorrido para o seu desprestígio.

Dois. No caso da alínea a), os associados deverão ser avisados por carta da Direcção, quando se constatar essa situação, sendo-lhes concedido prazo entre um a três meses para procederem, querendo, ao pagamento, não se verificando nesse caso aquela consequência.

Três. No caso da alínea b), deverão os associados ser ouvidos previamente em processo disciplinar de natureza contraditória, pela Direcção, após o que caberá àquela a respectiva decisão com recurso, de efeito suspensivo, para a Assembleia Geral.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos catorze de Maio de mil novecentos e noventa. — O Ajudante, Henrique Porfírio de Campos Pereira.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

ANÚNCIO

Associação de Piedade e de Beneficência Tu-Tei-Mio

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 9 de Maio de 1990, a fls. 28 do livro de notas n.º 512-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, e referente à Associação de Piedade e de Beneficência «Tu-Tei-Mio», com sede em Macau, na Rua da Palmeira, 99, r/c, foram lavrados os seguintes actos:

a) Alteração do artigo 6.º dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:

«A presente Associação será administrada por uma Comissão Directora composta de cinco membros eleitos bienalmente pelos sócios, sendo um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes»; e

b) Aditamento de um novo artigo, que ficará sendo o 10.º, com a seguinte redacção:

«O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos bienalmente pelos sócios, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes».

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dez de Maio de mil novecentos e noventa. — O Primeiro-Ajudante, Américo Fernandes.


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