Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 2 de Maio de 1990, a fls. 32 do livro de notas n.º 509-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau: Lam Sai, Tong Lap Cheong ou Tong Man Tou, e Lok Kok Meng, constituíram uma associação nos termos constantes dos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Educação, Cultura e Arte de Macau, em chinês «Ou Mun Kao Iok Man Fa Ngai Sot Hip Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada no Pátio do Poeta, número seis, rés-do-chão.
O objecto da Associação consiste na promoção de actividades de carácter educacional, cultural e artístico destinadas aos seus associados, mediante a organização de conferências, palestras ou intercâmbios e bem assim a publicação e distribuição de boletins, revistas ou livros de carácter informativo.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir por qualquer forma para a prossecução dos fins da Associação, dependendo a sua admissão da aprovação da Direcção.
Os sócios poderão ser honorários, vitalícios ou ordinários.
a) São sócios honorários os que, por terem prestado serviços relevantes à Associação, a Assembleia Geral, por proposta da Direcção, decidir distinguir com esse título, sendo a sua quota uma quota única de trezentas patacas;
b) São sócios vitalícios os que pagarem duma só vez uma quota única de trezentas patacas; e
c) São sócios ordinários os que pagarem a quota anual de trinta patacas.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios, que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por nove ou onze membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e dois vice-presidentes.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três ou cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Para coordenar os trabalhos de publicação de boletins, revistas e livros no âmbito dos objectivos da Associação, é criada uma redacção que funcionará nos moldes definidos pela Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos quatro de Maio de mil novecentos e noventa. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 30 de Abril de 1990, a fls. 26 do livro de notas n.° 509-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Chui Kei, aliás Chui Tak Kei, e Ho Hon constituíram, entre si, uma associação nos termos constantes dos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação Cultural e Recreativa San Ngai de Macau», em chinês «Ou Mun San Ngai Man Ü Hip Chon Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números cinco a nove, primeiro andar, «A».
O objecto da Associação consiste na promoção e organização de actividades culturais e recreativas aos seus sócios e familiares.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir por qualquer forma para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na assembleia geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos dois de Maio de mil novecentos e noventa. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.