Versão Chinesa

Despacho n.º 49/GM/90

Considerando o estabelecido no artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 50/85/M, de 25 de Junho, e o n.º 3 do Despacho n.º 48/GM/90, de 30 de Abril, determino:

1. É criado o modelo de título de permanência temporária em anexo ao presente despacho.

2. O título de permanência temporária anteriormente referido será emitido pelo Comando das Forças de Segurança de Macau através da Polícia de Segurança Pública.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 30 de Abril de 1990.

Anexo ao Despacho n.º 49/GM/90

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(Verso)