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Diploma:

Portaria n.º 96/90/M

BO N.º:

18/1990

Publicado em:

1990.4.30

Página:

1564

  • Fixa em 45 horas semanais o período de trabalho do pessoal militarizado e do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau e a remuneração suplementar correspondente.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 13/2005 - Ajusta a remuneração suplementar mensal devida ao pessoal militarizado do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, ao pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega e ao pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau.
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  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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  • CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA - CORPO DE BOMBEIROS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 13/2005

    Portaria n.º 96/90/M

    de 30 de Abril

    Artigo 1.º O pessoal militarizado e do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau fica sujeito a um período de trabalho de duração superior a 45 horas semanais.

    Art. 2.º — 1. Ao pessoal a que se refere o artigo anterior é atribuído o direito a uma remuneração suplementar mensal.

    2. A remuneração prevista no número anterior é calculada com base em 40% do índice 100.

    Art. 3.º Ao pessoal referido no artigo 1.º não se aplica o regime geral de trabalho extraordinário e por turnos.

    Art. 4.º Não há lugar a pagamento de remuneração suplementar nas situações de faltas, férias e licenças e de ausência por motivos disciplinares.

    Art. 5.º A remuneração suplementar não acresce aos subsídios de férias e de Natal.

    Art. 6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1990.

    Governo de Macau, aos 26 de Abril de 1990.

    Publique-se.


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