Artigo único. — 1. A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos é autorizada a utilizar o logotipo reproduzido em anexo a este diploma.
2. Em impressos de modelo oficial, designadamente ofícios, informações, propostas e pareceres, manterá o uso do símbolo da Administração Pública do Território.
Governo de Macau, aos 18 de Abril de 1990.
Publique-se.