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Versão Chinesa

Portaria n.º 94/90/M

de 30 de Abril

Artigo único. — 1. A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos é autorizada a utilizar o logotipo reproduzido em anexo a este diploma.

2. Em impressos de modelo oficial, designadamente ofícios, informações, propostas e pareceres, manterá o uso do símbolo da Administração Pública do Território.

Governo de Macau, aos 18 de Abril de 1990.

Publique-se.