Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 16 de Janeiro de 1990, a fls. 21v. do livro de notas n.º 473-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Choi Ching Kwong e Yuen Wai Yee constituíram, entre si, uma associação nos termos constantes dos seguintes estatutos:
A Associação adopta a denominação de «Igreja Protestante Faith Churh de Macau», em inglês «Macau Christian Faith Church» e, em chinês, «Ou Mun Kei Tok Kao Vai Son Sam Tong».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua de Bispo Medeiros, número trinta e um, primeiro andar «C».
O objecto da Associação consiste em propagar a religião protestante, através de pregações e programas de carácter religioso e educativo.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação,, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, corno órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si urn presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e três de Janeiro de mil novecentos e noventa. — O Primeiro-Ajudante, Américo Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 23 de Janeiro de 1990, a fls. 1v. do livro de notas n.º 509-A, do Primeiro Cartório Notarial de Macau: engenheiro António Júlio Emerenciano Estácio, Júlio César da Costa, dr. Júlio Pereira dos Reis, Júlio do Nascimento Ceirão, dr. Júlio Alberto Carneiro Pereira, Júlio Martins Fernandes e dr. Júlio Meirinhos Santanas constituíram, entre si, uma associação nos termos constantes dos estatutos seguintes:
É constituído um Grupo Onomástico, denominado «Os Júlios», constituído por indivíduos cujo nome, apelido ou pseudónimo seja Júlio.
O Grupo é extensivo:
a) Às mulheres cujo nome, apelido ou pseudónimo seja Júlia;
b) Aos indivíduos cujo radical seja Juli, tal como, nomeadamente, Julião, Juliano, Julieta e Juliana.
A Associação tem a sua sede na cidade de Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, P.S.P. — 12.º, D.
A Associação «Os Júlios» tem como fins proporcionar aos seus associados actividades de carácter recreativo e fomentar a solidariedade entre eles.
Constituem receitas da Associação:
a) O pagamento das jóias;
b) O pagamento das quotas;
c) As contribuições, doações ou legados;
d) Os subsídios concedidos por pessoas estranhas ao Grupo.
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de dois em dois anos, de entre os associados, em Assembleia Geral ordinária e por escrutíneo secreto.
A Assembleia Geral é composta por todos os associados e reunirá ordinariamente, mediante convocação, até ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano, a fim de apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício anterior.
As sessões extraordinárias da Assembleia Geral efectuam-se por iniciativa da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um conjunto de cinco ou mais associados.
A Associação é administrada por uma Direcção de que fazem parte:
Um presidente;
Um secretário;
Um tesoureiro; e
Dois vogais.
A Direcção reúne ordinariamente urna vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente ou dois dos seus membros o julguem conveniente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, é reconhecido ao presidente voto de qualidade.
Compete à Direcção:
a) Executar e zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
b) Admitir e excluir associados;
c) Promover convívios, visitas de estudo, excursões e outras formas de mobilização e entretenimento dos associados;
d) Representar a Associação em todos os actos oficiais e particulares;
e) Firmar protocolos ou convénios com outros Grupos Onomásticos;
f) Aceitar contribuições, doações, legados e subsídios;
g) Aprovar as normas e regulamentos internos necessários ao funcionamento da Associação;
h) Definir o montante das jóias e quotizações mensais, ouvido o Conselho Fiscal;
i) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia o orçamento e os orçamentos suplementares.
O Conselho Fiscal é composto por:
Um presidente;
Um secretário; e
Um relator.
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório anual, contas e orçamentos;
b) Emitir parecer acerca de assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção;
c) Fiscalizar com regularidade as contas, documentos de receita e despesa e livros respectivos;
d) Assistir, querendo, às reuniões da Direcção.
O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e, a título extraordinário, por iniciativa do presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente gozará de voto de qualidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, um de Fevereiro de mil novecentos e noventa. — O Primeiro-Ajudante, Américo Fernandes.