Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 19 de Dezembro de 1989, a fis. 57 do livro de notas n.º 466-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, em que foram outorgantes Lau Yim e Lao Seak Ian, se procedeu à rectificação do artigo décimo primeiro dos estatutos da «Associação dos Conterrâneos de Apelido Lau do Veng Fok Tong de Macau», o qual passa a ter a seguinte redacção:
As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e sete de Dezembro de mil novecentos e oitenta e nove. — O Primeiro-Ajudante, Américo Fernandes.
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