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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 89/89/M

de 26 de Dezembro

Considerando indispensável reforçar e dotar várias rubricas orçamentais da tabela de despesa do orçamento vigente (OGT 89);

Considerando haver disponibilidades que permitem o recurso à figura da revisão orçamental, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º São aditadas à tabela de receita do orçamento geral do Território para 1989 (OGT 89), as rubricas a seguir indicadas, com as respectivas previsões:

05-00-00-00 Transferências
05-07-00-00 Outros sectores
05-07-10-00 Contribuição para o desenvolvimento das Ilhas (Corridas de cavalos - cláusula 12.ª) $ 500 000,00
05-07-11-00 Fundo de Turismo de Macau - Percentagem sobre os bilhetes de entrada no recinto (Corridas de cavalos - cláusula 18.ª) $ 30 000,00

$ 530 000,00

Art. 2.º São elevadas, nos montantes indicados, as previsões das seguintes rubricas da tabela de receita do OGT 89:

01-01-03-00 Contribuição predial urbana $ 4 000 000,00
01-01-05-01 Renda $ 180 000 000,00
01-01-09-04 Percentagem sobre o montante das apostas (cláusula 10.ª) $ 5 000 000,00
01-02-01-00 Imposto sobre sucessões e doações $ 1 000 000,00
03-01-01-00 Emissão de salvos-condutos e passaportes $ 1 000 000,00
04-10-02-00 Rendas de concessões de terrenos $ 1 000 000,00
04-11-00-00 Prémios provenientes de concessões de terrenos $ 68 000 000,00
11-14-01-00 Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L. - Amortizações) $ 30 000 000,00

$ 290 000 000,00

Art. 3.1 São aditadas as seguintes rubricas de despesa à tabela de despesa do OGT 89:

CAPÍTULO 04

Serviços de Assuntos Chineses

02-03-04-00 Locação de bens.

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

02-03-01-00-03 Companhia de Electricidade de Macau (CEM) - Retribuição de 1988 e 1.º semestre de 1989.
04-01-02-00-11 Fundo de Pensões - Diferença das comparticipações relativas a 1988.
04-01-02-00-12 Fundo de Turismo de Macau - Comparticipação nas despesas do Grande Prémio de Macau e Festival Internacional de Música.
04-01-02-00-13 Fundo de Turismo de Macau - Percentagem sobre os bilhetes de entrada no recinto (Corridas de cavalos - cláusula 18.ª).
04-01-03-00-07 C. M. Ilhas - Contribuição para o desenvolvimento das Ilhas (Corridas de cavalos - cláusula 12.ª).
04-01-03-00-08 Leal Senado - Subsídio anual.
04-02-00-00-04 Participação no Instituto Português do Oriente (IPOR).
04-03-00-00-08 Teledifusão de Macau, S.A.R.L. - Regularização dos resultados do exercício de 1988.
04-03-00-00-09 Universidade da Ásia Oriental (Contrato de 15 de Fevereiro de 1988).
09-01-05-00-01 Empréstimo à Macauport - Sociedade de Administração de Portos, S.A.R.L.

Art. 4.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $ 290 530 000,00, destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1989 (OGT 89):

CAPÍTULO 04

Serviços de Assuntos Chineses

02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 209 500,00
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 40 500,00
02-03-04-00 Locação de bens $ 49 500,00

CAPÍTULO 05-01

Serviços de Educação - Direcção dos Serviços

01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais $ 3 000 000,00

CAPÍTULO 06

Serviços de Saúde

02-02-07-00-01 Bens não duradouros de uso clínico $ 750 000,00
02-03-03-00-04 Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, etc. $ 4 100 000,00
02-03-03-00-08 Comparticipação a entidades privadas de saúde do Território $ 300 0000,00
02-03-09-00-01 Acções de formação $ 25 000,00

CAPÍTULO 07

Serviços de Estatística e Censos

01-01-05-01 Salários $ 1 940 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 410 000,00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 320 000,00
02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 280 000,00

CAPÍTULO 09

Serviços de Finanças

01-01-05-01 Salários $ 2 500 000,00
02-03-08-00-01 Preparação, lançamento e fiscalização de contribuições e impostos $ 800 000,00

CAPÍTULO 11

Pensões e reformas

01-04-03-00 Subsídio de Natal - Classes inactivas $ 837 000,00
01-04-04-00 Pensões de aposentação e reforma $ 8 000 000,00
01-04-06-00 Pensões de sobrevivência $ 500 000,00

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

02-01-03-00-01 Bens duradouros - Aquisição de móveis para residência dos funcionários com direito a mobiliário por conta do Estado $ 800 000,00
02-03-01-00-01 Património do Estado $ 850 000,00
02-03-01-00-03 Companhia de Electricidade de Macau (CEM) - Retribuição de 1988 e 1.º semestre de 1989 $ 5 306 700,00
02-03-02-01 Energia eléctrica $ 200 000,00
02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 1 500 000,00
02-03-04-00 Locação de bens $ 1 980 000,00
02-03-05-01 Transporte por motivo de licença especial $ 20 000 000,00
02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 6 000 000,00
04-01-01-00-13 Instituto Cultural de Macau $ 9 200 000,00
04-01-02-00-11 Fundo de Pensões - Diferença das comparticipações, relativas a 1988 $ 135 310,00
04-01-02-00-12 Fundo de Turismo de Macau - Comparticipação nas despesas do Grande Prémio de Macau e Festival Internacional de Música $ 7 313 300,00
04-01-02-00-13 Fundo de Turismo de Macau - Percentagem sobre os bilhetes de entrada no recinto (Corridas de cavalos - cláusula 18.ª) $ 30 000,00
04-01-03-00-07 C. M. Ilhas - Contribuição para o desenvolvimento das Ilhas (Corridas de cavalos - cláusula 12.ª) $ 500 000,00
04-01-03-00-08 Leal Senado - Subsídio anual $ 14 834 210,00
04-02-00-00-04 Participação no Instituto Português do Oriente (IPOR) $ 970 000,00
04-03-00-00-08 Teledifusão de Macau, S.A.R.L. -Regularização dos resultados do exercício de 1988 $ 41 475 380,00
04-03-00-00-09 Universidade da Ásia Oriental (Contrato de 15 de Fevereiro de 1988) $ 8 226 080,00
04-04-00-00-08 Missão de Macau em Lisboa $ 1 682 860,00
04-04-00-00-09 Encargos com instalações fora do Território - Bruxelas $ 950 910,00
05-03-00-00-01 Restituição de rendimentos indevidamente cobrados $ 2 896 010,00
05-04-00-00-04 Despesas com festejos e comemorações das datas nacionais $ 700 000,00
05-04-00-00-05 Despesas eventuais não especificadas $ 2 200 000,00
05-04-00-00-13 Dotação provisional $ 85 085 740,00
09-01-05-00-01 Empréstimo à Macauport - Sociedade de Administração de Portos, S.A.R.L. $ 22 000 000,00

CAPÍTULO 17-01

Gabinete dos Assuntos de Justiça

01-01-02-01 Remunerações $ 400 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 200 000,00

CAPÍTULO 19

Serviços de Economia

02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 1 500 000,00

CAPÍTULO 20

Serviços de Obras Públicas e Transportes

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 540 000,00
01-01-04-01 Salários $ 180 000,00
01-01-05-01 Salários $ 230 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 460 000,00

CAPÍTULO 27-01

Serviços de Marinha

02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 114 000,00
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 445 000,00

CAPÍTULO 28-01

Forças de Segurança de Macau - Comando

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 18 100 000,00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 1 500 000,00
01-02-06-00 Subsídio de residência $ 2 040 000,00
01-05-01-00 Subsídio de família $ 120 000,00

CAPÍTULO 29

Serviços de Trabalho e Emprego

01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 1 920 000,00

CAPÍTULO 32

Directoria da Polícia Judiciária

01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 40 000,00
01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 30 0000,00
02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 20 000,00
02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 45 000,00
02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 90 000,00
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 70 000,00
02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 20 000,00
02-03-04-00 Locação de bens $ 350 000,00
02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 23 000,00

Total $ 290 530 000,00

Art. 5.º Para contrapartida do crédito aberto, nos termos do artigo anterior, são utilizados os recursos a que se referem o artigo 1.º e o artigo 2.º

Aprovado em 5 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Governador, Carlos Montez Melancia.