Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 6 de Dezembro de 1989, a fls. 80 v. do livro de notas n.º 462-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Chan Kuok I, Tang Vá Chio, Cheong Hio Man constituíram, entre si, uma associação, nos termos constantes dos estatutos seguintes:
É criada a «Associação de Teatro Manhã», em chinês «Man U Kek Se», com sede em Macau, na Rua de António Basto, n.º 16, edifício I Cheong Kok, 30 (C), podendo funcionar noutro edifício, caso seja necessário ou conveniente e aprovado pela Direcção.
São fins da Associação:
a) Apreciar as artes relacionadas com teatro; e
b) Elevar o nível cultural dos seus membros em relação a teatro.
A sua duração é ilimitada.
Poderá inscrever-se como sócio qualquer indivíduo, sem distinção de sexo, que aceite expressamente no acto de inscrição as disposições dos estatutos.
A admissão far-se-á mediante a apresentação de um boletim assinado por um sócio e pelo pretendente a sócio, dependendo a efectiva atribuição de qualidade de sócio de aprovação da Direcção e do pagamento de uma jóia mínima de $ 20,00.
Os sócios têm os direitos seguintes:
a) Assistirem a todas as reuniões da Assembleia Geral e tomarem parte nas discussões e votações;
b) Elegerem e serem eleitos para qualquer cargo associativo;
c) Assistirem às conferências e palestras, participar nas reuniões;
d) Gozarem de todas as vantagens que lhes conferem os estatutos e daquelas que lhes forem legalmente concedidas pela Direcção ou pela Assembleia Geral; e
e) Proporem novos sócios.
É dever dos sócios:
a) Velar pelo desenvolvimento da Associação;
b) Cumprir os estatutos;
c) Acatar as resoluções da Direcção e da Assembleia Geral;
d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral; e
e) Pagar uma quota mensal.
Perdem a qualidade de sócios aqueles:
a) Que deixarem de satisfazer a sua quotização no decurso de três meses e que, depois de avisados, por escrito, para regularizarem a sua situação dentro do prazo de sete dias após a recepção do referido aviso, o não fazerem; e
b) Que faltarem ao cumprimento dos estatutos e respectivo regulamento.
O sócio que pretender deixar de fazer parte da Associação, deverá fazer por escrito a devida comunicação à Direcção e liquidar a sua quotização até à data dessa comunicação;
A readmissão do sócio só poderá ser feita mediante o pagamento de outra jóia, bem como das quotas em dívida caso as tenha.
A Assembleia Geral, cuja mesa é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos, reúne-se ordinária e obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por ano, podendo também reunir-se extraordinariamente para tratar de quaisquer assuntos, quando solicitada por mais de metade dos associados, no pleno uso dos seus direitos.
A Direcção é composta por um presidente, dois vogais, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
1. O Conselho Fiscal será composto por um presidente e dois membros, eleitos bienalmente em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
2. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar com regularidade as contas; e
b) Elaborar o parecer, para ser apresentado à Assembleia Geral, sobre relatórios e contas.
A Associação usará, como distintivo, o que consta do desenho anexo.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos catorze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e nove. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.