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CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Clube de Badminton Hoi Yip de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas 47 verso, do livro de notas para escrituras diversas 38-C, outorgada aos 24 de Novembro de 1989, e ocupa cinco folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.

Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.

Estatutos do «Clube de Badminton Hoi Yip de Macau»

I — Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A Associação denomina-se «Clube de Badminton Hoi Yip de Macau», em chinês romanizado «Hoi Yip Ü Mou K’ao Wui», tem sede na cidade de Macau, na Rua da Prata, número um, e é uma associação desportiva que tem por fim desenvolver a prática do Badminton, bem como outras actividades desportivas, entre os seus associados, proporcionando-lhes os meios necessários para isso.

Artigo segundo

Este Clube rege-se pelos presentes estatutos e é alheie a qualquer manifestações de carácter político ou religioso.

II — Sócios, seus deveres e direitos

Artigo terceiro

Haverá três classes de sócios:

a) Sócios fundadores;

b) Sócios ordinários;

c) Sócios honorários.

Parágrafo primeiro

São sócios fundadores aqueles que contribuíram para a fundação do Clube.

Parágrafo segundo

São sócios ordinários todos os indivíduos do sexo masculino e feminino, qualquer que seja a sua nacionalidade e cuja admissão tenha sido proposta a Direcção e aceite por esta.

Parágrafo terceiro

São sócios honorários todos os indivíduos que tenham prestado relevantes serviços ao Clube e a quem a Assembleia Geral decida atribuir tão honrosa distinção.

Artigo quarto

A admissão dos sócios ordinários far-se-á mediante proposta firmada por dois sócios, no pleno uso dos seus direitos, e pelo pretendente a sócio, dependendo a mesma, após as necessárias formalidades, da aprovação da Direcção.

Artigo quinto

São motivos suficientes para eliminação de qualquer sócio, mediante aprovação da Direcção:

a) O não pagamento das suas quotas ou quaisquer outros débitos, por período superior a três meses, e que comunicado pela Direcção, por escrito, a fazê-lo, o não faça no prazo de dez dias;

b) Condenação judicial por qualquer crime desonroso;

c) Acção que envolva desaire para o Clube, ou que o prejudique nos seus créditos e interesses;

d) Despromoção e desprestígio do Clube, por discórdia estabelecida entre os seus membros, ou por propaganda contra a colectividade;

e) Apreciações dos actos praticados pelos dirigentes ou quaisquer membros do Clube, feitas por forma incorrecta ou injuriosa; e

f) Representar outro clube ou grupo na principal modalidade desportiva desta agremiação, isto é, o badminton, sem prévia autorização da Direcção.

Parágrafo único

O sócio eliminado, nos termos da alínea a), fica sujeito, na sua readmissão, que poderá ser solicitada à Direcção, ao pagamento das quotas ou outros compromissos em débito que ocasionaram a sua eliminação.

Artigo sexto

São deveres dos sócios:

a) Pagar, com regularidade, as suas quotas mensais e outros encargos contraídos;

b) Cumprir os estatutos do Clube, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção, assim como os regulamentos internos do Clube;

c) Responsabilizar-se pelos estragos e danos que, por sua culpa ou negligência, fizer nos móveis e utensílios do Clube e suas dependências; e

d) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do Clube.

Artigo sétimo

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral, nos termos destes estatutos;

b) Serem eleitos ou nomeados para cargos do Clube, ou para o representarem junto de quaisquer outros organismos desportivos;

c) Participar em quaisquer actividades desportivas do Clube, quando estiverem em condições de o fazer;

d) Submeter, nos termos destes estatutos, quaisquer propostas para a admissão de novos sócios;

e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do artigo décimo sexto destes estatutos; e

f) Usufruir de todas as regalias concedidas pelo Clube.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e nove de Novembro de mil novecentos e oitenta e nove. — A Ajudante, Ivone Martins.

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