Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 27 de Novembro de 1989, a fls. 87 v. do livro de notas n.º 458-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau e referente à «Associação dos Graduados pela Universidade da Ásia Oriental», com sede em Macau, provisoriamente na Rua dos Mercadores, 123, 1.º, foi aditado ao artigo 8.º dos respectivos estatutos mais um parágrafo que ficará sendo o 8.º, com a seguinte redacção:
«As deliberações, no que diga respeito à dissolução da Associação e alteração dos estatutos, regem-se pelo disposto no artigo cento e setenta e cinco, números três e quatro, do Código Civil».
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e nove de Novembro de mil novecentos e oitenta e nove. — O Primeiro-Ajudante, Américo Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas 10 verso do livro de notas para escrituras diversas 42-G, outorgada aos 16 de Novembro de 1989, e ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
O Clube adopta a denominação «Futebol Clube os Artilheiros», e, em chinês «Ou Mun P’au Peng Chok Kao Vui».
A sede do Clube encontra-se instalada provisoriamente na Rua de Cinco de Outubro, número cento e dezassete, primeiro andar, «F», em Macau.
O objectivo do Clube consiste na promoção do desporto, entre os seus associados, especialmente do futebol.
Poderão ser admitidos como sócios todos os aficcionados do desporto que aceitem os fins do Clube.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma de aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pelo Clube; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos do Clube, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio do Clube; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem o Clube, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e nove de Novembro de mil novecentos e oitenta e nove. — A Ajudante, Ivone Martins.
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