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Versão Chinesa

Portaria n.º 169/89/M

de 2 de Outubro

Artigo 1.º É criada, para entrar em funcionamento no ano lectivo de 1989/90, a Escola Primária Central Luso-Chinesa, que funcionará junto da Escola Primária Oficial.

Art. 2.º A escola agora criada ministrará o ensino primário luso-chinês, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3.º As normas de funcionamento e gestão de instalações serão aprovadas por despacho do Governador, sob proposta da Direcção dos Serviços de Educação.

Art. 4.º *

* Revogado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 81/92/M

Governo de Macau, aos 18 de Setembro de 1989.

Publique-se.