Artigo único. - 1. É autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/89/M, de 20 de Fevereiro, a "National Mutual Insurance Company (Bermuda) Limited", em chinês "Kwok Wai Pou Him Iao Han Cong Si", a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando o ramo vida, nas condições gerais das apólices de seguro que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau, ao abrigo do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 6/89/M.
2. Fica, ainda, essa seguradora autorizada, nos termos do artigo 91.º do citado diploma legal, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas do território de Macau.
Governo de Macau, aos 18 de Agosto de 1989.