Artigo único. É autorizada a American Home Assurance Company a explorar, nos ramos gerais, os seguros de multi-riscos habitação, acidentes pessoais, viagens, fianças e construções/empreiteiros todos os riscos, nas condições gerais das apólices de seguro que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau, ao abrigo do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 6/89/M, de 20 de Fevereiro.
Governo de Macau, aos 18 de Agosto de 1989.