Certifico, para publicação, que, por escritura de vinte de Julho de mil novecentos e oitenta e nove, de folhas quarenta e sete do livro de notas, número trezentos e cinquenta e seis-A, foi rectificado o artigo vigésimo primeiro dos estatutos do «Clube Desportivo União», com sede em Macau, na Rua Central, números vinte e seis e vinte e oito, terceiro andar, «A», o qual passa a ter a seguinte redacção:
A Associação poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, por deliberação tomada por três quartos do número de todos os associados.
Está conforme.
Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos catorze de Agosto de mil novecentos e oitenta e nove. — O Ajudante, Manuel Guerreiro.