Certifico que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original e foi extraída, neste Cartório, da escritura lavrada a folhas 92 verso do livro de notas para escrituras diversas 30-C, outorgada em 8 de Julho de 1989, e ocupa quatro folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
A Associação adopta a denominação de «Clube dos Amigos dos Cães e Gatos de Hong Kong e Macau», em inglês «Hong Kong Macao Dogs & Cats Club», e, em chinês «Kong Ou Kao Máo Vui», é um clube cultural, com sede em Macau, na Rua Nova à Guia, número cinquenta e quatro, rés-do-chão, e reconhecido internacionalmente.
O objectivo da Associação consiste na:
a) Promulgação e desenvolvimento de conhecimentos, processão a estudos e investigações científicas, para melhor compreensão e progresso técnico dos associados ao tratamento dos animais;
b) Emissão de certidões comprovativas de: «sangue puro» ou «raça pura desses animais, acasalamentos, nascimentos, alterações de nomes, de registos e, ainda, diplomas destinados aos animais premiados em exposições ou feiras, reconhecidos em onze clubes internacionais; e
c) Fomento do intercâmbio dos clubes similares, tanto locais como internacionais.
Podem inscrever-se como sócios todas as pessoas interessadas no conhecimento de cães e gatos, sem limitações de idade, nacionalidade, religião ou posição política, os quais se classificam em efectivos e honorários.
a) São sócios efectivos os que pagam jóias e quotas; e
b) São sócios honorários os que, por terem prestado relevantes serviços ao Clube, a Assembleia Geral entenda distingui-los com esse título.
A admissão dos sócios efectivos far-se-á mediante proposta firmada por qualquer sócio, no pleno uso dos seus direitos, dependendo essa admissão, após as necessárias formalidades, da aprovação da Direcção.
São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio efectivo, os seguintes:
a) Condenação por crime desonroso;
b) Omissão do pagamento das suas quotas, por tempo superior a um trimestre, e, quando convidado pela Direcção, por escrito, a fazê-lo, o não faça no prazo de dez dias;
c) Acção que prejudique o bom nome e interesse do Clube; e
d) Ser agressivo ou conflituoso, provocando discórdia entre os membros da colectividade, com fim tendencioso.
São deveres gerais dos sócios:
a) Cumprir os estatutos do Clube, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção;
b) Pagar, com regularidade, as suas quotas mensais e outros encargos eventualmente contraídos;
c) Aceitar e exercer, gratuitamente, os cargos para que sejam eleitos, salvo motivo ponderoso ou de força maior; e
d) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio do Clube.
São direitos dos sócios:
a) Participar em quaisquer actividades do Clube;
b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo do Clube, tomando parte e votando nas Assembleias;
c) Frequentar a sede, usufruindo de todas as regalias concedidas pelo Clube; e
d) Propor admissão de sócios e pedir a convocação da Assembleia Geral, de harmonia com as disposições estatutárias.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e cinco de Julho de mil novecentos e oitenta e nove. — A Ajudante, Dina Reis.