Certifico, que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas oitenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas trinta-D, outorgada em trinta de Março de mil novecentos e oitenta e nove, e ocupa duas folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
É constituída, sem fins lucrativos nem limite de tempo, uma associação que adopta a denominação «Associação de Filosofia da China em Macau, em chinês «Chon Kok Chi Hok Vui Ou Mun», e abreviadamente designada por ASF, e que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
A sua sede provisória é na Avenida de Horta e Costa, em Macau, edifício Poi Cheng, 3.º andar, C.
A associação tem por objectivos:
Estudar e debater a filosofia da China.
Para a prossecução dos seus objectivos, a ASF promoverá ou apoiará a realização de quaisquer actividades que visem os fins para que foi criada.
Podem ser sócios da ASF todas as pessoas, singulares ou colectivas, que adiram aos seus objectivos e sejam admitidos.
Constituem direitos dos sócios:
a) Participar nas deliberações da Assembleia Geral e eleger e ser eleito para os órgãos da ASF; e
b) Propor a admissão de novos sócios.
Constituem deveres dos sócios:
a) Acatar os preceitos estatutários e os regulamentos da ASF;
b) Participar no funcionamento da ASF, contribuindo activamente para a realização dos seus objectivos;
c) Exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos ou nomeados; e
d) Pagar a jóia e quotas que tenham sido estabelecidas.
Perdem a qualidade de sócio:
a) Os que, por escrito, o solicitarem à Diecção; e
b) Os que deixarem de cumprir as obrigações referidas no artigo 7.º ou atentem contra o bom nome e prestígio da ASF.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos quatro de Abril de mil novecentos e oitenta e nove. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.