Certifico que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas seis verso do livro de notas para escrituras diversas trinta-D, outorgada em nove de Março de mil novecentos e oitenta e nove, e ocupa duas folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
A associação adopta a denominação de «Associação dos Médicos de Macau da Faculdade de Medicina da Universidade «Jinan», em chinês «Kei Nám Tái Hók Yi Hók Yun (Ou Mun) Tông Hók Wui».
O objectivo da Associação consiste em unir os alunos licenciados pela Faculdade de Medicina que trabalham no Território, a fim de criar um intercâmbio de deontologia e técnica profissional, promover a fama da Universidade e elevar o nível de profissionalismo para servir o público.
A sede da Associação é na Avenida de Horta e Costa, n.º 15, r/c, Macau.
Poderão inscrever-se como sócios todos os indivíduos licenciados pela Faculdade de Medicina da Universidade «Jinan», que trabalhem no Território e que cumpram os estatutos da Associação. A admissão dependerá da aprovação da Direcção, mediante apreciação dos dados preenchidos no boletim de inscrição.
São direitos dos sócios:
1. Participar na Assembleia Geral e nas actividades organizadas pela Associação;
2. Eleger e ser eleito para cargos sociais; e
3. Apresentar sugestões e comentários e superintender os trabalhos e medidas tomadas pela Associação.
São deveres dos sócios:
1. Cumprir os estatutos da Associação e participar nos trabalhos da Associação;
2. Aceitar os trabalhos atribuídos e cumprir as deliberações da Associação; e
3. Pagar as quotas nos prazos estipulados.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e nove de Março de mil novecentos e oitenta e nove. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
Certifico que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas vinte e sete-C, outorgada em um de Março de mil novecentos e oitenta e nove, e ocupa duas folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
A Associação adopta a denominação de «Associação do Marisco de Coloane», em chinês «Lou Van Yue Seon Luen I Wui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua dos Navegantes, número dois, em Coloane, Macau.
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social de todos os que exploram a actividade de comércio e distribuição de pescado.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que exploram a actividade de comércio e distribuição de pescado e que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos trinta e um de Março de mil novecentos e oitenta e nove. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
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