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Diploma:

Portaria n.º 57/89/M

BO N.º:

13/1989

Publicado em:

1989.3.27

Página:

1476

  • Cria o Jardim de Infância Luso-Chinês «Lok Fu».
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 33/2022 - Cria a Escola Luso-Chinesa da Taipa.
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    Alterações :
  • Portaria n.º 66/90/M - Substitui o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Educação.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 10/86/M - Determina que a Direcção dos Serviços de Educação e Cultura passe a designar-se Direcção dos Serviços de Educação e aprova o respectivo Regulamento. — Revoga os Decretos-Lei n.os. 27-F/79/M, de 28 de Setembro, e 54/82/M, de 25 de Setembro, e a Portaria n.º 258/85/M, de 7 de Dezembro.
  • Portaria n.º 10/98/M - É dada a denominação oficial em língua portuguesa dos jardins de Infância luso-chineses.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • JARDINS DE INFÂNCIA E ENSINO PRIMÁRIO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 33/2022

    Portaria n.º 57/89/M

    de 27 de Março

    Artigo 1.º É criado o Jardim de Infância Luso-Chinês "Lok Fu", destinado a crianças do grupo etário dos 3 aos 5 anos.

    Art. 2.º É aumentado um lugar de director de Estabelecimento Oficial de Educação Pré-Escolar no quadro de pessoal a que se refere o artigo 31.º do Regulamento da Direcção dos Serviços de Educação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/86/M, de 1 de Fevereiro.

    Art. 3.º A presente portaria produz efeitos desde 15 de Fevereiro do corrente ano.

    Governo de Macau, aos 16 de Março de 1989.

    Publique-se.


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