Diploma:

Portaria n.º 48/89/M

BO N.º:

12/1989

Publicado em:

1989.3.20

Página:

1315

  • Autoriza o abono da alimentação por conta do Território à guarnição da lorcha «Macau».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 48/89/M

    de 20 de Março

    Artigo 1.º É autorizado o abono da alimentação por conta do Território à guarnição da lorcha "Macau" nas seguintes condições:

    a) Quando atracada em Macau, as refeições do pequeno almoço e almoço;

    b) Na mesma situação, a refeição do jantar para o pessoal de serviço;

    c) Quando a navegar ou em portos estrangeiros, as refeições do pequeno almoço, almoço, lanche e jantar;

    d) Nestas circunstâncias, existirá um reforço nocturno para todo o pessoal de serviço.

    Art. 2.º O pessoal embarcado em cumprimento de missões determinadas superiormente, quer pertencente aos Serviços de Marinha, quer a outros Serviços ou Instituições, tem direito a alimentação idêntica à fornecida à guarnição.

    Art. 3.º Os quantitativos a abonar, em espécie, são os seguintes:

    a) Almoço e jantar - MOP 17,00, por pessoa;

    b) Pequeno almoço, lanche e reforço - MOP 6,00, por pessoa.

    Art. 4.º Os quantitativos, mencionados no artigo 3.º, serão actualizados anualmente, mediante despacho do Governador.

    Art. 5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1988.

    Governo de Macau, aos 10 de Março de 1989.

    Publique-se.


        

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