Versão Chinesa

Despacho n.º 40/GM/89

Considerando o interesse que reveste para o Território a fórmula de cooperação acordada entre o Leal Senado e a Fundação Oriente no que respeita à recuperação do edifício designado por "Casa Garden", bem como do edifício anexo e área contígua, a redacção dos pontos 1 e 2 do Despacho n.º 115/GM/88, de 8 de Novembro, alterar-se-á em função de proposta para o efeito a apresentar pelo Leal Senado, explicitando-se, ainda, no ponto 3 do mesmo despacho, a afectação ao Leal Senado dos novos Museus integrados no Complexo Cultural.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 8 de Março de 1989.