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Diploma:

Portaria n.º 2/89/M

BO N.º:

2/1989

Publicado em:

1989.1.9

Página:

62

  • Fixa os montantes das taxas a cobrar pela emissão de licença de obras e pela realização de vistorias de obras.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 38/2022 - Regulamentação do regime jurídico da construção urbana.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/88/M - Cria duas novas taxas a cobrar pela emissão de licença de obras e pela realização de vistorias de obras.
  • Portaria n.º 2/89/M - Fixa os montantes das taxas a cobrar pela emissão de licença de obras e pela realização de vistorias de obras.
  • Portaria n.º 62/91/M - Prorroga, por dois anos, o prazo fixado no artigo 3.º da Portaria n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, (Taxas a cobrar por ocasião da emissão de licenças de obras e de realização de vistorias).
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • INFRA-ESTRUTURAS E OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - FUNDAÇÃO MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 38/2022

    Portaria n.º 2/89/M

    de 9 de Janeiro

    Artigo 1.º É fixado em MOP 2,00 e MOP 1,00 o montante das taxas previstas, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/88/M, de 19 de Setembro.

    Art. 2.º O produto da cobrança das taxas, estabelecidas no número anterior, reverte a favor da Fundação Macau.

    Art. 3.º As taxas, fixadas pela presente portaria, manter-se-ão durante dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor.

    Governo de Macau, aos 3 de Janeiro de 1989.

    Publique-se.


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