第 1 期
一九八九年一月二日,星期一
公證署公告及其他公告
CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS
CERTIFICADO
Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Complexo Escolar de Macau
Certifico que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas trinta e dois verso do livro de notas para escrituras diversas vinte e um-H, outorgada em catorze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e oito e ocupa quatro folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
CAPÍTULO I
Denominação, sede e objectivos
Artigo primeiro
(Denominação e sede)
1. A «Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Complexo Escolar de Macau», em chinês «Ou Mun Chông Hap Thai Hoc Hau Ká Tcheóng Hip Vui», abreviadamente designada por «APCEM», é uma pessoa colectiva que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas do direito civil aplicáveis.
2. A sede da APCEM é em Macau, no edifício do Complexo Escolar, na Rua Luís Gonzaga Gomes, podendo também funcionar noutro local, no caso de necessidade ou conveniência reconhecida pela Direcção.
Artigo segundo
(Objectivos)
A APCEM visa, em geral, o acompanhamento do ensino e educação ministrados aos alunos do Complexo Escolar de Macau, nomeadamente:
a) Promover o convívio entre os pais e encarregados de educação com vista à discussão aberta dos problemas respeitantes aos alunos do Complexo Escolar;
b) Representar os pais e encarregados de educação nos contactos com as autoridades do Território e órgãos responsáveis do Complexo Escolar; e
c) Colaborar com as autoridades e órgãos responsáveis do Complexo Escolar na procura de soluções para os problemas que afectem a qualidade do ensino e o normal funcionamento da vida escolar, accionando as medidas consideradas necessárias para a sua resolução.
CAPÍTULO II
Sócios, seus direitos e obrigações
Artigo terceiro
(Sócios, admissão)
Os sócios da APCEM classificam-se em ordinários e honorários:
a) São sócios ordinários os pais e encarregados de educação dos alunos do Complexo Escolar de Macau, que, por escrito, declarem querer aderir à Associação; e
b) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, tendo colaborado, por qualquer meio, com a Associação na prossecução dos seus objectivos, sejam declarados merecedores de tal distinção pela Assembleia Geral.
Artigo quarto
(Direitos)
Constituem direitos dos sócios ordinários:
a) Eleger e ser eleitos para qualquer cargo dos órgãos da APCEM, à excepção da Direcção para a qual só podem ser eleitos sócios que não pertençam a qualquer órgão de gestão do Complexo Escolar;
b) Apresentar à Direcção, por escrito, as situações, sugestões e críticas que entendam de interesse para os objectivos da Associação;
c) Participar na Assembleia Geral, nos termos dos estatutos; e
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos dos estatutos.
Artigo quinto
(Deveres)
São deveres dos sócios ordinários:
a) Cumprir os estatutos da APCEM, as deliberações da Assembleia Geral e as rescluções da Direcção;
b) Aceitar e desempenhar com dignidade os cargos para que forem eleitos e as tarefas que lhes forem distribuídas;
c) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para a defesa e prestígio da APCEM;
d) Colaborar nas acções e iniciativas anunciadas pela Direcção; e
e) Pagar a jóia e as quotas.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte de Dezembro de mil novecentos e oitenta e oito. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.